Pelo presente instrumento, NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXXXX, Nº XXX, Bairro XXXX, Município de XXXXXX/PR (EMPREGADOR) e de outro lado FULANO DE TAL, portador da carteira de trabalho Nº XXX Serie XXX PR (EMPREGADO), com contrato individual de trabalho firmado em XX/XX/20XX, com prazo indeterminado, acordam o seguinte:

Cláusula Primeira: As partes em comum acordo, com fundamento no artigo 14, da MP nº 927 de 22/03/2020, convencionam a compensação de jornada de trabalho a ser realizada através de banco de horas, na forma aqui constituída.
Cláusula Segunda: A jornada diária normal de trabalho do empregado acordante será prorrogada até o limite de dez horas diárias, para compensação de horas não trabalhadas durante o estado de calamidade pública, e será compensada no prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade.
Cláusula Terceira: O empregado aceita e se obriga a fazer sua prestação de serviço em horário noturno ou diurno, em qualquer turno, inclusive aos sábados, segundo as necessidades da empresa após o retorno de suas atividades, observados os preceitos legais.
Cláusula Quarta: Eventuais medidas acerca do contrato de trabalho serão realizadas em comum acordo entre as partes através novo acordo individual.
Cláusula Quinta: As partes declaram estar cientes de que estas medidas somente terão validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, de 20 de março de 2020, mas que produzirá efeitos até compensação de todas as horas não trabalhadas em razão do estado de calamidade pública.
E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.

Marechal Cândido Rondon/PR, 23 de março de 2020.

____________________________________
NOME
(Empregador)

____________________________________
NOME
(Empregado)