Pelo presente instrumento, NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXXXX, Nº XXX, Bairro XXXX, Município de XXXXXX/PR (EMPREGADOR) e de outro lado FULANO DE TAL, portador da carteira de trabalho Nº XXX Serie XXX PR (EMPREGADO), com contrato individual de trabalho firmado em XX/XX/20XX, com prazo indeterminado, acordam o seguinte:

Cláusula Primeira: As partes em comum acordo e com fundamento no artigo 6º e seguintes da MP 927 de 22/03/2020, convencionam a antecipação do gozo de férias referente aos períodos aquisitivos futuros.
Cláusula Segunda: O Empregado irá gozar férias pelo período de 15 (quinze) dias, a iniciar em 23/03/2020 a 06/04/2020, com retorno previsto para o dia 07/04/2020, referente ao período aquisitivo correspondente a 01/09/2020 até 31/01/2021, podendo ser prorrogado pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, a depender de novas medidas adotadas pelo Poder Público durante o estado de calamidade pública.
Cláusula Terceira: A remuneração das férias, bem como do adicional de um terço, serão realizados de acordo com o art. 8º e 9º da MP 927 de 22/03/2020.
Cláusula Quarta: O Empregado toma ciência da concessão das férias em 20/03/2020, estando igualmente ciente da convalidação do aviso de férias de 48 horas, conforme previsão do artigo 6º MP 927/2020, ratificado por este acordo na forma prevista no artigo 36 da MP 927/2020.
Cláusula Quinta: Eventuais medidas acerca do contrato de trabalho serão realizadas em comum acordo entre as partes através novo acordo individual.
Cláusula Sexta: As partes declaram estar cientes de que estas medidas somente terão validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020.

E, por estarem, assim, de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor.

Marechal Cândido Rondon/PR, 23 de março de 2020.

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Empregador

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Empregado